TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
A devedora encerrou suas atividades em 06.08.1996, antes dos fatos geradores da taxa de fiscalização, e a execução foi ajuizada em 23.11.2011. A dissolução regular da empresa impede a aplicação da Súmula 425/STJ, que trata da substituição do sujeito passivo. A Fazenda Pública deveria ter conhecimento da extinção da devedora ao ajuizar a execução, inviabilizando a mera substituição processual. A alteração do polo passivo afetaria a validade do título executivo, justificando a extinção da execução. A exclusão da condenação na sucumbência é cabível, pois não houve comunicação d encerramento à Fazenda Municipal exequente. Recurso provido em parte, apenas para excluir a condenação da Fazenda Municipal exequente no pagamento da sucumbência
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito