TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO
(art. 155, § 4º, I e II, c/c CP, art. 14, II). Sentença condenatória. Recurso da defesa. Mérito. Materialidade e autoria devidamente demonstradas, conforme se extrai do depoimento da testemunha policial, que flagrou o réu no interior do imóvel na posse da res furtiva. Prova segura. Condenação mantida. Afastamento da qualificadora do art. 155, § 4º, I, do CP, eis que a vítima não se recordava se os cadeados dos portões já estavam ou não quebrados por episódios anteriores de furto. Fixação da pena-base no mínimo legal. Reconhecimento da figura do furto privilegiado. Bem avaliado unilateralmente pela vítima, e que não reflete a realidade. Preenchimento dos requisitos do art. 155, §2º, CP. Réu primário e sem maus antecedentes, sendo que a res furtiva, além de não ter sido subtraída, valia menos que o salário-mínimo vigente à época. Precedentes do STJ. Circunstâncias do caso que justificam a substituição da pena de reclusão pela de detenção e a redução da pena corporal na fração de 1/3. Alteração da prestação de serviços à comunidade por limitação de fins de semana. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido
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