TJSP. Mandado de segurança. Liminar. Imposto sobre serviços (ISS) gerado entre 1999 e 2014. Município de São Paulo. Liminar com o fim de sustação de protesto de certidão de dívida ativa (CDA). Requisitos. Ausência, pois sequer houve prova da notificação de protesto. Ausência de decisão judicial suspensiva ou anulatória da exigibilidade do crédito. Lei e precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça têm admitindo o protesto extrajudicial de CDA. Ausência do alegado «fumus boni iuris». Indeferimento liminar mantido. Recurso improvido.
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