TJSP. Sucumbência. Ônus. Cautelar de exibição de documentos julgada procedente. Inerte instituição bancária quanto a pedido administrativo de apresentação de documentos, inexistente qualquer indicação do custo correspondente, ausente óbice justificador do não atendimento, mesmo que solicitada a entrega no escritório do advogado do interessado (com os devidos poderes), observado que pode a parte renunciar ao sigilo bancário, direito individual seu, forçoso responda pela sucumbência, posto que veio a dar causa à demanda (princípio da causalidade). Recurso provido.
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