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DOC. 162.8644.0004.1300

TJSP. Execução por título extrajudicial. Contrato de mútuo. Prescrição pronunciada pela Magistrada de 1º grau. Não cabimento. Apelante que não foi desidioso e diligenciou regularmente para que se aperfeiçoasse a citação dos apelados. Citação editalícia concretizada. Demora na prática de atos e diligências pelo Poder Judiciário que não pode ser creditada ao apelante para que se reconheça a prescrição. Inteligência da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça. Prescrição afastada. Recurso provido.

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