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DOC. 162.8644.0004.8000

TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Catanduva (SP). Artigo 2º, parágrafo único, da Lei 5693, de 02 de outubro de 2015, que deliberou no sentido de autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal a substituir lâmpadas danificadas por lâmpadas de LED. Violação aos artigos 5º, «caput» e § 1º, 47, II e XIV e 144, todos da Constituição Estadual. Matéria reservada ao Poder Executivo. Vício formal de inconstitucionalidade. Lei de iniciativa parlamentar que invadiu a competência legislativa do Chefe do Poder Executivo, ofendendo o princípio da separação dos poderes e, bem assim, a esfera da gestão administrativa (embora, em tese, não crie despesas imediatas ao erário público, eis que somente «autorizou» a substituição das lâmpadas, não impondo obrigação ao Município). Ação procedente para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único, do art. 2º, da Lei em questão.

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