TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Catanduva (SP). Artigo 2º, parágrafo único, da Lei 5693, de 02 de outubro de 2015, que deliberou no sentido de autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal a substituir lâmpadas danificadas por lâmpadas de LED. Violação aos artigos 5º, «caput» e § 1º, 47, II e XIV e 144, todos da Constituição Estadual. Matéria reservada ao Poder Executivo. Vício formal de inconstitucionalidade. Lei de iniciativa parlamentar que invadiu a competência legislativa do Chefe do Poder Executivo, ofendendo o princípio da separação dos poderes e, bem assim, a esfera da gestão administrativa (embora, em tese, não crie despesas imediatas ao erário público, eis que somente «autorizou» a substituição das lâmpadas, não impondo obrigação ao Município). Ação procedente para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único, do art. 2º, da Lei em questão.
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