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DOC. 162.8807.5448.6748

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE PERMUTA. OBRIGAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERMUTADO. INDEFERIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. MULTA COMINATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

A denunciação da lide de fato não se justifica, pois não estão presentes as hipóteses legais (art. 125, CPC), não se tratando o caso de mero direito de regresso do apelante em face dos cessionários dos direitos hereditários sobre o imóvel, mas de descumprimento de obrigação estipulada em contrato celebrado com a apelada, inexistindo nos autos demonstração de que o apelante adotou as providências necessárias para cumprir com as obrigações estipuladas em ambos os contratos.

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