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DOC. 162.9385.8000.9800

STF. Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Entrada de mercadoria importada. Arrendamento mercantil. ICMS. Não incidência. Matéria decidida pelo plenário desta corte no re 540.829 (rel. P/ acórdão min. Luiz fux, tema 297), submetido à sistemática da repercussão geral.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 540.829 (Rel. p/ acórdão Min. LUIZ FUX, DJe de 18/11/2014, Tema 297), submetido à sistemática da repercussão geral, assentou o entendimento de que «não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem».

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