STF. Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Entrada de mercadoria importada. Arrendamento mercantil. ICMS. Não incidência. Matéria decidida pelo plenário desta corte no re 540.829 (rel. P/ acórdão min. Luiz fux, tema 297), submetido à sistemática da repercussão geral.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 540.829 (Rel. p/ acórdão Min. LUIZ FUX, DJe de 18/11/2014, Tema 297), submetido à sistemática da repercussão geral, assentou o entendimento de que «não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem».
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