STF. Recurso extraordinário. Alegação de ofensa ao direito de propriedade e aos limites da coisa julgada. Hipóteses de vulneração oblíqua ao texto constitucional. Ofensa indireta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Recurso improvido.
«- A alegação de ofensa à garantia dominial impõe, para efeito de seu reconhecimento, a análise prévia da legislação comum, pertinente à regência normativa do direito de propriedade, o que poderá caracterizar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto, da CF/88, suficiente, por si só, para descaracterizar o próprio cabimento do apelo extremo. Precedentes.
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