STF. Constitucional e administrativo. Lei 10.893/2001, do estado de São Paulo. Implantação de programa estadual de saúde vocal em benefício de professores da rede estadual de ensino. Alteração do regime jurídico de servidores. Matéria sujeita à reserva de iniciativa do chefe do executivo. Normas de aplicação obrigatória aos estados-membros. Inconstitucionalidade formal caracterizada.
«1. Ao instituir programa de atenção especial à saúde de professores da rede pública local, a Lei 10.893/2001 cuidou de instituir um benefício funcional, alterando o regime jurídico desses servidores, além de criar atribuições e responsabilidades para Secretarias Estaduais.
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