STF. Reclamação. Decisão que nega trânsito ao recurso extraordinário porque não reconhecida a existência de repercussão geral da matéria constitucional nele suscitada. Alegada usurpação da competência desta suprema corte. Inocorrência. Inadmissibilidade do uso da via reclamatória como instrumento destinado a questionar a aplicação, pelo tribunal de origem, do sistema de repercussão geral. Precedentes firmados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (rcl 7.547/SP, rel. Min. Ellen gracie. Rcl 7.569/SP, rel. Min. Ellen gracie. Ai 760.358-qo/SE, rel. Min. Gilmar mendes). Alegado desrespeito a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em processo de índole subjetiva, que versou caso concreto no qual a parte reclamante não figurou como sujeito processual. Inadmissibilidade. Inadequação do emprego do instrumento reclamatório como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Incognoscibilidade da reclamação reconhecida pela decisão agravada. Legitimidade. Consequente extinção anômala do processo. Recurso de agravo improvido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito