Carregando…

DOC. 162.9443.5001.4600

STF. Queixa. Crime contra a honra. Calúnia, difamação e injúria. Imunidade parlamentar. Art 53, da CF/88. Inaplicabilidade ao caso concreto pois as supostas ofensas proferidas não guardam pertinência ao exercício do mandato. Supostas ofensas que não imputam fatos determinados. Rejeição da queixa pelos crimes de calúnia e difamação por atipicidade. Extinção da punibilidade pela prescrição do crime de injúria

«1. A regra do CF/88, art. 53 não contempla as hipóteses em que supostas ofensas proferidas por parlamentares não guardem pertinência com suas atividades. Essa imunidade material tem por finalidade dotar os membros do Congresso Nacional da liberdade necessária ao pleno exercício da atividade parlamentar.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito