TJMG. Utilização irregular de passeio público. Apelação cível. Ação de mandado de segurança. Utilização irregular de passeio público. Lei municipal 8.616, de 14/07/2003. Auto de infração. Lesão a direito líquido e certo inexistente. Recurso não provido
«- O art. 15 da Lei municipal 8.616, de 14/07/2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, dispõe que o passeio não pode ser usado como espaço de manobra, estacionamento ou parada de veículo, exceto no caso de acesso a imóvel.
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