TJMG. Ação monitória. Cheque nominal com endosso em branco. Apelação cível. Ação monitória. Cheque nominal. Endosso em branco. Questionamento. Ônus da prova do embargante. CPC, art. 333, II. Portador. Legitimidade ativa reconhecida. Pedido de assistência judiciária. Recolhimento de custas recursais. Preclusão lógica
«- O portador do cheque endossado em branco possui legitimidade para figurar no polo ativo da ação monitória, presumida a regularidade do endosso, cabendo ao interessado o ônus de provar a alegação de irregularidade oposta ao direito reclamado pela parte autora.
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