TJMG. Fraude à execução. Alienação do bem após a citação. Agravo de instrumento. Fraude à execução. Prazo decadencial dos CCB, art. 178 e CCB, art. 179. Inaplicabilidade. Alienação do bem após a citação do executado. Inteligência do CTN, art. 185, com a redação anterior à Lei complementar 118/2005. Ineficácia do negócio jurídico. Reconhecimento
«- O reconhecimento da prática de fraude à execução resulta na declaração de ineficácia do ato perante o exequente, e não na sua anulação, razão pela qual não se aplicam os prazos decadenciais previstos nos CCB, art. 178 e CCB, art. 179.
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