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DOC. 162.9481.6000.5100

TJMG. Nome atribuído à ação. Irrelevância. Apelação cível. Nomen iuris atribuído à ação. Irrelevância. Qualificação jurídica dos fatos pelo juízo. Real pretensão deduzida na demanda. Prestação de contas. Contrato de financiamento. Ausência de interesse de agir

«- O nomen iuris atribuído pelo autor à ação é irrelevante, devendo o juiz analisar a situação jurídica afirmada pelo autor, a fim de aplicar à espécie as normas jurídicas pertinentes à correta solução da lide posta, entregue à sua apreciação e julgamento, independentemente da qualificação jurídica dada pela parte, garantindo, assim, o devido processo legal substancial.

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