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DOC. 162.9481.6000.5300

TJMG. Penhora de imóvel não registrado. Embargos de terceiro. Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Penhora de imóvel não registrado no cartório de registro de imóveis. Embargos de terceiro. Via adequada. Procedência. Desconstituição da penhora

«- Pode o embargante opor-se à penhora constante nos autos da execução ainda que não haja a devida inscrição no Registro de Imóveis, mediante os embargos de terceiro, constituindo a via adequada para buscar a pretensão de exclusão do ato constritivo.»

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