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DOC. 162.9481.6000.6100

TJMG. Responsabilidade do leiloeiro. Indenização. Danos morais e materiais. Leiloeiro. Responsabilidade do leiloeiro. Meros aborrecimentos

«- O leiloeiro exerce função pública e deve prestar todas as informações necessárias aos lançadores acerca das condições da venda. Não há danos morais indenizáveis na frustração da compra em leilão, que só se concretiza com a expedição da carta de arrematação.»

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