TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. ADIn. Lei que cria secretaria municipal. Vício de iniciativa. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar 052/2013 do município de divisa nova. Revogação do Lei complementar 050/2013, art. 2º do município de divisa nova, que criou a secretaria especial de agricultura e pecuária e o cargo de secretário especial de agricultura e pecuária. Vício de iniciativa. Arts. 6º, 66, III, alíneas «b» e «e», e 165, § 1º, todos da constituição do estado de Minas Gerais. Violação. Inconstitucionalidade. Procedência da ação
«- É inconstitucional a Lei Complementar 052/2013 do Município de Divisa Nova, que revogou o Lei Complementar 050/2013, art. 2º do Município de Divisa Nova, que criou a Secretaria Especial de Agricultura e Pecuária, e o cargo de Secretário Especial de Agricultura e Pecuária, porque sua iniciativa foi de membros do Poder Legislativo municipal, sendo que a matéria por ela tratada se refere à criação, estruturação e extinção de Secretaria, bem como à criação de cargo da administração direta, cuja iniciativa, nos termos da Constituição do Estado e da Lei Orgânica Municipal, é privativa do Chefe do Poder Executivo.»
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