TJMG. Criação de cargo público. Competência do executivo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 3.140/2014 do município de além paraíba. Criação de cargo. Serviço social na rede municipal de ensino. Violação do princípio da separação e independência entre os poderes
«- Segundo o art. 66, III, b, da Constituição do Estado de Minas Gerais, compete ao Chefe do Poder Executivo a criação de cargo público, devendo ser declarada a inconstitucionalidade da lei que, em inobservância à separação dos Poderes, trata de matéria privativa da administração do Município.»
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