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DOC. 162.9481.6000.9300

TJMG. Direito à educação. Matrícula em escola especial. Reexame necessário. Apelação cível. Direito à educação. Criança portadora de autismo. Matrícula em escola de ensino especial. Obrigação de fazer do município. Multa. Possibilidade

«- «A competência da Vara da Infância e da Juventude é absoluta e justifica-se pelo relevante interesse social e pela importância do bem jurídico a ser tutelado nos termos do ECA, art. 208, VII, bem como por se tratar de questão afeta a direitos individuais, difusos ou coletivos do infante, nos termos dos arts. 148, IV, e 209 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedentes do STJ» (REsp 1486219/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 04/12/2014).

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