STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo consumado. Dosimetria da pena. Regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso. Circunstância judicial desfavorável. Viabilidade. CP, art. 157.
«1. Conforme iterativa jurisprudência desta Corte, o crime de roubo se consuma quando, cessada a violência ou grave ameaça, o sujeito ativo tenha a posse da res fora da esfera da vigilância da vítima, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente (cf. HC 98162, Min. Cármen Lúcia, DJe 20.9.2012)
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