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DOC. 162.9711.1348.5210

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de guarda c/c regulamentação de visitas de filho menor. Tutela de urgência que fixou a guarda compartilhada e deferiu a visitação do genitor ao menor. Alegação da genitora de que o agravado reside com sua mãe em Portugal e não possui condições de exercer a guarda compartilhada do filho, uma vez que faz uso dos medicamentos «Clonazepam e Alprazolam". Não há nos autos, ao menos em cognição sumária, própria desta fase processual, elementos a demonstrar que a guarda compartilhada não possa ser exercida e que a visitação paterna deve ser restringida, como pretende a agravante, questão que demanda dilação probatória, sendo certo que, apesar de o agravado ter informado nos autos da ação de oferecimento de alimentos que faz uso de medicamentos ansiolíticos, nada há a indicar que não tenha condições de exercer o direito de convivência com o filho, quando de sua vinda ao Brasil. Ademais, trata-se de solução provisória, que poderá ser posteriormente alterada. Genitor que não pretende modificar a residência da criança, mas apenas regulamentar a guarda compartilhada, garantindo a convivência paterna, ainda que por meio de contatos virtuais, tendo em vista que ele se encontra fora do país a maior parte do ano. Decisão mantida. Súmula no. 59 desta Corte. RECURSO DESPROVIDO

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