TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRELIMINR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEIÇÃO - BAIXA DA EMPRESA EXECUTADA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - SOCIEDADE LIMITADA - PATRIMÔNIO LÍQUIDO INEXISTENTE - IMPOSSIBILIDADE DE SUCESSÃO PROCESSUAL PELOS SÓCIOS.
De acordo com o parágrafo único do CPC, art. 1.015, caberá agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença e no processo de execução o que é, exatamente, o caso do presente recurso. De acordo com o entendimento do STJ «Em sociedades de responsabilidade limitada, após integralizado o capital social, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas pela sociedade, de modo que o deferimento da sucessão dependerá intrinsecamente da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 2/4/2019). Inexistindo quaisquer haveres pagos aos quotistas após a liquidação da sociedade, ante a inexistência de patrimônio líquido positivo, revela-se incabível a sucessão processual pretendida.
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