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DOC. 163.0091.2000.5900

STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Direito administrativo e urbanístico. Direito de construir. Limitação administrativa. Torre de telefonia móvel. Uso e ocupação do solo urbano. Competência municipal. Precedentes. Competência. Mera alegação de interesse da União. Ausência de justificativa para deslocar a causa para a Justiça Federal. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 29/10/2010.

«O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do que assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. A Constituição da República confere aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, nele compreendidos o uso e a ocupação do solo urbano no seu território. Mera alegação de existência de interesse da União é insuficiente para justificar o deslocamento do feito para a a Justiça Federal.

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