STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ITBI. Momento da ocorrência do fato gerador. Transferência da propriedade. Antecipação para o momento da promessa de compra e venda. CF/88, art. 150, § 7º. Alcance. Ausência de debate ou decisão sobre seu alcance. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 284/STF.
«1. A Corte tem reiteradamente decidido que o fato gerador do ITBI somente ocorre com a transferência efetiva da propriedade imobiliária, mediante o registro no cartório competente.
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