STF. Embargos de declaração. Recurso extraordinário. Tributário. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, art. 1º. ADCT da CF/88, art. 41, § 1º. Embargos acolhidos para prestar esclarecimentos.
«I - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 577.348/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, assentou que, se o «crédito-prêmio» do IPI não foi extinto por norma infraconstitucional, deixou ele de existir por força do disposto no § 1º do art. 41 do ADCT.
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