STF. 1) cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade impostas em doação. Extinguem-se com a morte do donatário. Transmissão dos bens, livres, a mulher, a falta de descendentes ou ascendentes. Ação de venda dos imóveis comuns. Precedência. 2) inexistência de negativa de vigência da Lei e dissidio de jurisprudência não comprovado segundo a Súmula 291/STF. 3) recurso extraordinário não conhecido.
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