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DOC. 163.0211.5658.9606

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESARQUIVAMENTO DO FEITO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. No caso presente, o Tribunal Regional, interpretando o título exequendo, destacou que restou determinado que a Executada procedesse a implantação na folha de pagamento das diferenças do benefício previdenciário pela majoração do valor em razão da inclusão da verba PLDL-1971. Anotou que, muito embora até junho de 2017 não tenham sido apuradas diferenças a favor dos Exequentes - o que levou ao arquivamento da execução -, em face da majoração do benefício e em razão do previsto no título executivo, fazia-se necessário o desarquivamento da execução e a inclusão das diferenças na folha de pagamento. Nesse cenário, não é viável o prosseguimento do recurso de revista fundado em alegação de ofensa a dispositivo, da CF/88. Afinal, trata-se tão somente de interpretação do título executivo, da qual não decorre ofensa direta e literal ao art. 5º, II e XXXVI, da CF. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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