TJSP. APELAÇÃO -
Art. 147-A, caput e § 1º, II, do CP - Pedido de absolvição - Não acolhimento - Materialidade e autoria bem comprovadas - Réu que, após o término do namoro com a vítima, reiteradamente manteve contato com ela, pessoalmente e por mensagens de texto, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica - Vítima que, pela perseguição sofrida, se sentiu temerosa - Perseguição bem evidenciada - Responsabilização de rigor - Pena - Primeira fase - Pena-base fixada no mínimo legal (6 meses de reclusão e 10 dias-multa) - Segunda fase - Ausências de agravantes ou atenuantes - Pena-base inalterada - Terceira fase - Pena intermediária exasperada em 1/2 em razão da causa de aumento do art. 147-A, § 1º, II, do CP - Crime praticado contra mulher em razão da condição do sexo feminino - Penas definitivas mantidas em 9 meses de reclusão e 15 dias-multa, no valor unitário mínimo - Manutenção do regime aberto para início do cumprimento da pena - Descabimento de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito - Súmula 588 do c. STJ - Apelação não provida
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