STJ. Habeas corpus. Sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. Homicídio ocorrido no trânsito. Ilegalidade do teste de alcoolemia realizado no réu inconsciente. Exclusão da denúncia de referência a tal prova, considerada ilícita. Descabimento. Existência de outros elementos de prova capazes de demonstrar a embriaguez, bem como a autoria e a materialidade delitivas. Ampla dilação probatória. Inviabilidade. Precedentes. Matéria trazida na impetração já decidida no AResp739.762/PR. Constrangimento ilegal não configurado.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
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