STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Sentença condenatória. Intimação em audiência. Réu e advogada constituída presentes. Ausência de intimação por imprensa oficial. Nulidade. Ausência. Recurso improvido.
«1. «Não há falar em violação do dever de intimação pessoal da sentença condenatória, quando, presentes o réu e seu advogado em audiência de instrução, debates e julgamento, de onde saíram devidamente intimados do decisum» (HC 319.071/SP, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, Dje 23/4/2015).
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