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DOC. 163.1332.3003.1200

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Receptação. Pena corporal de 4 anos e 1 mês de reclusão. Reincidência. Constitucionalidade. Regime inicial fechado. Bis in idem. Inocorrência. Fundamentação do regime mais gravoso que se alicerçou na quantidade da pena e na reincidência do paciente. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 453.000/RS, em que foi reconhecida a repercussão geral, decidiu que a circunstância agravante da reincidência (CP, CP, art. 61, I) não ofende os princípios constitucionais do non bis in idem e da individualização da pena.

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