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DOC. 163.1332.3003.5700

STJ. Execução penal. Indulto. Decreto 8.380/2014. Requisito objetivo. Exigência de cumprimento de 1/4 (um quarto) ou 1/3 (um terço) de cada uma das penas restritivas de direitos. Benefício cassado pelo tribunal de origem. Entendimento em consonância com a jurisprudência deste STJ. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. Consoante entendimento pacífico deste Superior Tribunal de Justiça e nos termos do Decreto 8.380/2014, art. 1º, XIII, para que o apenado preencha o requisito objetivo, faz-se necessário que cumpra 1/4 (um quarto) ou 1/3 (um terço) de cada uma das penas restritivas de direitos impostas pelo Juízo sentenciante até 25-12-2014.

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