Carregando…

DOC. 163.1350.5003.9100

STJ. Habeas corpus. Crimes contra a administração pública e formação de quadrilha. Nulidades. Interceptação telefônica. Ausência de fundamentação. Denúncia anônima. Não ocorrência. Ilegalidade inexistente.

«1. A quebra do sigilo telefônico encontra-se devidamente fundamentada, porquanto o magistrado de primeiro grau fez menção expressa à existência de fortes indícios da participação do paciente em organização criminosa voltada para a prática de crimes de formação de quadrilha, adulteração de combustíveis, corrupção ativa e passiva etc, apurados em elementos trazidos no IP, em especial depoimentos testemunhais (fls. 240/242, 249/252, 277/278, 288/291, 293/295, 351/399 e 401/403), auto de reconhecimento fotográfico (fls. 253) e outros, a indicar a necessidade de a autoridade policial realizar as diligências pedidas, para a apuração correta dos fatos (fl. 805).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito