STJ. Processual civil. Agravo regimental. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. A Primeira Seção, interpretando a legislação federal de regência, consolidou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre as férias usufruídas, uma vez que tal rubrica «possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição» (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015).
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