STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Execução penal. Marco inicial para aquisição de benefícios. Data do trânsito em julgado da última condenação. Acórdão impugnado que manteve a fixação da data da publicação da sentença condenatória, ainda não transitada em julgado, como termo inicial para a contagem de prazos. Condenação não transitada em julgado insusceptível de execução. Afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência. Habeas corpus não conhecido e ordem concedida, de ofício, para determinar a exclusão da condenação não definitiva da execução, conforme condições a serem fixadas pelo juízo das execuções.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
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