STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Autos de agravo de instrumento. Decisão monocrática conhecendo do reclamo, para, de plano, negar seguimento ao recurso especial. Irresignação da parte autora.
«1. Com relação aos arts. 332 e 333, II, do CPC, Código de Processo Civil, tidos por contrariados, uma vez que não foram objeto de debate no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão, é imperiosa a incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. É entendimento assente no Superior Tribunal de Justiça a exigência do prequestionamento dos dispositivos tidos por violados, ainda que a contrariedade tenha surgido no julgamento do próprio acórdão recorrido.
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