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DOC. 163.1434.9994.8176

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMININSTRATIVO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VISANDO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO, INFRAESTRUTURA, URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÕES DAS COMUNIDADES JOAQUIM DE QUEIROS E DO ALEMÃO. PLEITO DE READEQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRATO, COM A RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS. INCIDÊNCIA DA TEORIA DA IMPREVISÃO. LAUDO PERICIAL A EVIDENCIAR A QUEBRA DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA DE DUPLA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. QUANTUM A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

A controvérsia diz respeito à ocorrência de eventos extraordinários, no curso da execução do contrato administrativo 17/2008, celebrado entre o Município do Rio de Janeiro e Dimensional Engenharia Ltda. que implicaram em prejuízos relevantes ao contratado, a ensejar a readequação econômico-financeira do contrato, com a recomposição de preços, incidindo, na hipótese, teoria da imprevisão. Os elementos reunidos nos autos, notadamente a perícia de engenharia, corroboram com as afirmações do contratado, evidenciando-se a quebra do equilíbrio econômico financeiro do contrato, em decorrência de eventos extraordinários, muitos dos quais de responsabilidade do próprio recorrente. A sentença determinou que os valores referentes à recomposição do preço do contrato administrativo, visando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, serão apurados por liquidação de sentença, descabendo, assim, o temor do recorrente quanto a indevida dupla incidência de correção monetária. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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