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DOC. 163.1543.9000.6000

STJ. Processo civil. Agravo regimental. Mandado de segurança individual. Indeferimento liminar do processamento de recurso extraordinário com base no CPC, art. 543-A, § 5º. Não conhecimento do agravo em recurso extraordinário. Entendimento firmado pelo STF na qo no AI760.358/SE. Ausência de ilegalidade ou teratologia. Alegação de impedimento do relator. Aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 557, parágrafo segundo.

«1. O recurso cabível contra a decisão que aplica a sistemática da repercussão geral é o agravo regimental, consubstanciando erro grosseiro a interposição do agravo previsto no CPC, art. 544, mormente ante a decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da QO no AI 760.358/SE, rel. Min. Gilmar Mendes, Dje 19/02/2010, na qual foi decidido que não é cabível agravo de instrumento ou agravo em recurso extraordinário da decisão do tribunal de origem que, em cumprimento do disposto no § 3º do CPC, art. 543-B, aplica decisão de mérito do STF em questão de repercussão geral ou indefere o processamento do apelo extremo quando o STF já tenha decidido pela inexistência de repercussão geral, caso em que o único recurso cabível seria o agravo interno ao Tribunal que procedeu ao juízo de admissibilidade.

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