STJ. Agravo regimental em recurso especial. Contrato de participação financeira. Complementação de ações subscritas deficitariamente. Decisão monocrática que conheceu do reclamo para dar parcial provimento ao recurso especial, afastados a dobra acionária e os juros sobre capital próprio do cálculo da condenação, por ausência de previsão no título executivo. Afastada a multa por litigância de má-fé. Ausência de caráter procrastinatório. Irresignação da companhia telefônica.
«1. «É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa» (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe 25/11/2014).
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