TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM - PERDA DE CONEXÃO - REALOCAÇÃO - CURTO PERÍODO DE TEMPO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADA - TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1.
Embora os conflitos envolvendo extravio de bagagem e atraso/cancelamento de voo devam ser resolvidos pelas regras estabelecidas nas convenções internacionais, tais convenções não tratam de dano moral decorrente de contrato de transporte aéreo, razão pela qual a situação deve ser apreciada sob a égide do CDC. 2. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 3. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, prescindindo da comprovação de culpa. 4. A devolução da bagagem no endereço final, após dois dias, não caracteriza danos morais. 5. A realocação em voo, com atraso de quatro horas na viagem, não configura danos morais puros, sendo necessária a efetiva comprovação de ofensa ao direito da personalidade. 6. Para fazer jus à indenização decorrente de desvio produtivo, é pacífico que a parte deve comprovar a efetiva perda de tempo além do razoável na tentativa de resolver a questão administrativamente, sem, contudo, obter êxito.
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