TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Propositura de reconvenção. Ação principal e improcedente e reconvenção parcialmente procedente. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou o requerimento de extinção do incidente de cumprimento de sentença formulado pelo executado. Inconformismo. Interposição de agravo de instrumento. O incidente de cumprimento de sentença ora analisado (processo 0000008-49.2024.8.26.0094) foi proposto com o propósito de reclamar a satisfação do crédito referente à indenização por danos materiais e às verbas sucumbenciais que o executado foi condenado a pagar à exequente nos autos do processo 1001544-49.2022.8.26.0094, o qual perfazia a importância de R$ 4.173,17, considerando a sua atualização até o dia 31.12.2023. Executado juntou aos autos originários comprovante de depósito judicial no importe de R$ 4.173,17 e, por considerar satisfeito o crédito reclamado, requereu a extinção do incidente de cumprimento de sentença, com base no CPC, art. 924, II. O depósito judicial em questão foi realizado no dia 29.01.2024, data que o crédito reclamado atualizado já superava a importância de R$ 4.173,17, o que evidencia a insuficiência do aludido depósito e a existência de saldo devedor a ser satisfeito pelo executado. Rejeição do requerimento de extinção do incidente de cumprimento de sentença era mesmo cabível, o que implica a manutenção da r. decisão. Agravo de instrumento não provido
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