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DOC. 163.3567.5141.1676

TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE FORAGIDO. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, COM OU SEM APLICAÇÃO E MEDIDAS CAUTELARES, COM A DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO IMEDIATO DO MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO EM DESFAVOR DO PACIENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME

Paciente que responde pelo crime previsto no CP, art. 171, caput. Encontra-se foragido. Constituiu advogado no processo principal. Paciente que supostamente obteve, para si vantagem ilícita consistente em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em prejuízo da vítima, induzindo-a a erro, mediante ardil, ao efetuar a venda do automóvel Land Rover Evoque, não repassando o valor à vítima, proprietária do veículo. Alega: falta de contemporaneidade, por suposta decretação extemporânea da prisão. Desnecessidade da manutenção da prisão. Requer a revogação da prisão preventiva, com ou sem aplicação e medidas cautelares, com a determinação de recolhimento imediato do mandado de prisão expedido em desfavor do paciente.

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