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DOC. 163.3725.6613.5350

TJSP. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Pessoa jurídica. Concessão que não pode se dar de forma generalizada. Necessária uma análise mais detida sobre a real potencialidade econômica da requerente. Providência razoável que evita abusos e prestigia os verdadeiramente necessitados. Hipótese em que os documentos apresentados não evidenciaram a alegada falta de condições. Inexistência de elementos concretos e objetivos capazes de evidenciar a hipossuficiência declarada, bem ao contrário. Existência de saldo positivo em conta, com depósitos frequentes de valores significativos, além de o balanço patrimonial encerrado em 30.06.2024 indicar R$ 446.114,18 em caixa. Benefício negado. Recurso desprovido

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