TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2014 a 2017. Sentença que julgou extinto o processo, nos termos do CPC, art. 485, VI, em razão da ilegitimidade passiva do executado. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Recurso prejudicado. Caso concreto em que os títulos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que as alegações da exequente em suas razões recursais apontam que foi incorretamente apontada a natureza dos créditos nos títulos. CDAs, ademais, que não apontam a fundamentação legal específica das obrigações principais ou dos acréscimos legais. Requisitos estabelecidos no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, III e IV e no CTN, art. 202, III não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015). Extinção mantida, embora por fundamento diverso. Recurso prejudicado
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