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DOC. 163.3950.1000.1500

STJ. Recurso fundado no CPC, de 1973. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção. Décimo terceiro salário. Incidência. Auxílio-alimentação. Pagamento em pecúnia feito pela empresa. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg nos EREsp 1456440/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 16/12/2014; AgRg no REsp 1514627/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/04/2015; AgRg no AREsp 93.046/CE, Rel. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, DJe 13/04/2015; e AgRg no REsp 1472237/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31/03/2015.

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