STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ICMS. Construção civil. Execução em regime de empreitada global. Fornecimento de pré-moldados. Edificação específica. Não incidência de ICMS.
«1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que «[...] não incide o ICMS no fornecimento de peças pré-moldadas produzidas, mesmo fora do canteiro de obras, pela empreiteira responsável pela realização da obra contratada, em virtude da ausência de circulação de mercadoria apta a caracterizar o fato gerador desse tributo» (AgRg no Ag 1.130.668/SP, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 6/8/2009, DJe 24/8/2009).
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