STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes militares. Violência contra superior, desrespeito e desobediência. Realização de exame de sanidade mental no curso do inquérito. Possibilidade. Inexistência de comprovação da suspeição ou impedimento dos profissionais do estabelecimento designado para a implementação da perícia. Necessidade de prova pré-constituída. Coação ilegal inexistente.
«1. De acordo com o CPPM, artigo 156 - Código de Processo Penal Militar, «quando, em virtude de doença ou deficiência mental, houver dúvida a respeito da imputabilidade penal do acusado, será ele submetido a perícia médica», sendo que o § 2º do mencionado dispositivo legal dispõe que a perícia poderá ser também ordenada na fase do inquérito policial militar, por iniciativa do seu encarregado ou em atenção ao requerimento do juiz, do Ministério Público, do defensor, do curador, do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do acusado, o que revela a legalidade do procedimento ora impugnado.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito