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DOC. 163.3950.1004.0800

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Embriaguez ao volante. Fato ocorrido após a alteração do Lei 9.503/1997, art. 306 pela Lei 12.760/2012. Teste alveolar (bafômetro) e depoimentos testemunhais. Materialidade delitiva comprovada. Etilômetro. Calibragem anual. Desnecessidade. Aferição anual pelo inmetro. Matéria não analisada pela corte de origem. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.

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